Blog: EM TRAMITAÇÃO
Descrição: Notícias sobre a tramitação de projetos de interesse no Congresso Nacional.
Criada por pimentel
on Sáb 20 de Nov, 2004 09:37 PST
Última modificação em Dom 05 de Oct, 2008 21:55 PDT
Última modificação em Dom 05 de Oct, 2008 21:55 PDT
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Projetos enviada por pimentel em Dom 05 de Oct, 2008 21:55 PDT |
Segundo solicitação, informamos que as proposições abaixo sofreram movimentação.
PL 1908/2007 - Dispõe sobre o serviço de comunicação eletrônica de massa e dá outras providências.
- 09/07/2008 Apresentação do Requerimento n° 2996, de 2008, pelo Deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que solicita nos termos dos artigos 139 e 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revisão do despacho do PL 29 de 2007, do Dep. Paulo Bornharusen.
- 26/08/2008 Deferido o Requerimento n. 2.996/08, conforme o seguinte teor: "Defiro. Em conseqüência, inclua-se no despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 29/2007 (e apensados) a Comissão de Defesa do Consumidor, que deverá manifestar-se antes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. NOVO DESPACHO: CDEIC, CDC, CCTCI e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação pelas Comissões, art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Publique-se. Oficie-se."
PL 29/2007 - Dispõe sobre a organização e exploração das atividades de comunicação social eletrônica e dá outras providências.
- 26/08/2008 Deferido o Requerimento n. 2.996/08, conforme o seguinte teor: "Defiro. Em conseqüência, inclua-se no despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 29/2007 (e apensados) a Comissão de Defesa do Consumidor, que deverá manifestar-se antes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. NOVO DESPACHO: CDEIC, CDC, CCTCI e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação pelas Comissões, art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Publique-se. Oficie-se."
- 26/08/2008 NOVO DESPACHO: CDEIC, CDC, CCTCI e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação pelas Comissões, art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Publique-se. Oficie-se.
- 27/08/2008 O REQ 2992/08 recebeu o seguinte despacho: "Submeta-se ao Plenário, nos termos do inciso VIII do art. 117 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se."
PL 332/2007 - Dispõe sobre a produção, programação, provimento, empacotamento e distribuição de comunicação social eletrônica e dá outras providências.
- 09/07/2008 Apresentação do Requerimento n° 2996, de 2008, pelo Deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que solicita nos termos dos artigos 139 e 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revisão do despacho do PL 29 de 2007, do Dep. Paulo Bornharusen.
- 26/08/2008 Deferido o Requerimento n. 2.996/08, conforme o seguinte teor: "Defiro. Em conseqüência, inclua-se no despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 29/2007 (e apensados) a Comissão de Defesa do Consumidor, que deverá manifestar-se antes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. NOVO DESPACHO: CDEIC, CDC, CCTCI e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação pelas Comissões, art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário.
Publique-se. Oficie-se."
Atenciosamente,
Câmara dos Deputados
PL 1908/2007 - Dispõe sobre o serviço de comunicação eletrônica de massa e dá outras providências.
- 09/07/2008 Apresentação do Requerimento n° 2996, de 2008, pelo Deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que solicita nos termos dos artigos 139 e 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revisão do despacho do PL 29 de 2007, do Dep. Paulo Bornharusen.
- 26/08/2008 Deferido o Requerimento n. 2.996/08, conforme o seguinte teor: "Defiro. Em conseqüência, inclua-se no despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 29/2007 (e apensados) a Comissão de Defesa do Consumidor, que deverá manifestar-se antes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. NOVO DESPACHO: CDEIC, CDC, CCTCI e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação pelas Comissões, art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Publique-se. Oficie-se."
PL 29/2007 - Dispõe sobre a organização e exploração das atividades de comunicação social eletrônica e dá outras providências.
- 26/08/2008 Deferido o Requerimento n. 2.996/08, conforme o seguinte teor: "Defiro. Em conseqüência, inclua-se no despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 29/2007 (e apensados) a Comissão de Defesa do Consumidor, que deverá manifestar-se antes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. NOVO DESPACHO: CDEIC, CDC, CCTCI e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação pelas Comissões, art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Publique-se. Oficie-se."
- 26/08/2008 NOVO DESPACHO: CDEIC, CDC, CCTCI e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação pelas Comissões, art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário. Publique-se. Oficie-se.
- 27/08/2008 O REQ 2992/08 recebeu o seguinte despacho: "Submeta-se ao Plenário, nos termos do inciso VIII do art. 117 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se."
PL 332/2007 - Dispõe sobre a produção, programação, provimento, empacotamento e distribuição de comunicação social eletrônica e dá outras providências.
- 09/07/2008 Apresentação do Requerimento n° 2996, de 2008, pelo Deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que solicita nos termos dos artigos 139 e 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revisão do despacho do PL 29 de 2007, do Dep. Paulo Bornharusen.
- 26/08/2008 Deferido o Requerimento n. 2.996/08, conforme o seguinte teor: "Defiro. Em conseqüência, inclua-se no despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 29/2007 (e apensados) a Comissão de Defesa do Consumidor, que deverá manifestar-se antes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. NOVO DESPACHO: CDEIC, CDC, CCTCI e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação pelas Comissões, art. 24, II. Regime de Tramitação: ordinário.
Publique-se. Oficie-se."
Atenciosamente,
Câmara dos Deputados
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PL 260 enviada por pimentel em Ter 30 de Sep, 2008 19:30 PDT |
Segundo solicitação, informamos que as proposições abaixo sofreram movimentação.
PL 260/2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cessão de dois minutos para campanhas sócio-educativas, por parte das empresas administradoras de cinema, antes das sessões de exibição de filmes.
- 12/08/2008 Apresentação do REQ 187/2008 CEC, pelo Dep. Vinicius Carvalho, que "requer a inclusão na Ordem do Dia da Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei n.º 260/2007. "
Atenciosamente,
Câmara dos Deputados
PL 260/2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cessão de dois minutos para campanhas sócio-educativas, por parte das empresas administradoras de cinema, antes das sessões de exibição de filmes.
- 12/08/2008 Apresentação do REQ 187/2008 CEC, pelo Dep. Vinicius Carvalho, que "requer a inclusão na Ordem do Dia da Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei n.º 260/2007. "
Atenciosamente,
Câmara dos Deputados
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Deputados propõem audiência pública para PL dos cibercrimes enviada por pimentel em Ter 30 de Sep, 2008 15:31 PDT |
A pauta da próxima reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, marcada para a próxima quarta-feira, 13 de agosto, inclui a votação do requerimento 136/08, de autoria dos deputados Jorge Bittar (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP), apresentado hoje, solicitando a realização de uma audiência Pública para debater o projeto de crimes digitais aprovado no Senado.
No requerimento, os deputados propõem que sejam convidados para a audiência na CCTCI Pedro Vieira Abramovay, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça; Sérgio Amadeu, representante da ComunidadeSoftware Livre; Renato Martini, diretor-presidente do ITI; Sérgio Rosa, diretor da Cobra; Thiago Tavares, presidente da ONG Safernet; Demi Getschko, membro do Comitê Gestor da Internet; Ronaldo Lemos, da Fundação Getúlio Vargas, do Rio; e Jair Scalco, presidente da Abecs.
O projeto aprovado noSenado, que tipifica crimes e delitos cometidos na área de informática e suas penalidades, vai tramitar com regime de urgência na Câmara depois do requerimento do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), apresentado antes do recesso parlamentar, e deve chegar à Comissão de Ciência e Tecnologia nos próximos dias.
A pauta da reunião da CCTCI inclui ainda a votação do substitutivo de Jorge Bittar ao PL 29, que define as novas regras sobre o mercado de TV por assinatura e distribuição de conteúdos audiovisuais. Enviar por e-mail Imprimir texto Outras matérias desta seção: Deputados aprovam e-mail certificado como prova processual.
08/08/2008 |
Cristina de Luca
Convergência Digital
No requerimento, os deputados propõem que sejam convidados para a audiência na CCTCI Pedro Vieira Abramovay, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça; Sérgio Amadeu, representante da ComunidadeSoftware Livre; Renato Martini, diretor-presidente do ITI; Sérgio Rosa, diretor da Cobra; Thiago Tavares, presidente da ONG Safernet; Demi Getschko, membro do Comitê Gestor da Internet; Ronaldo Lemos, da Fundação Getúlio Vargas, do Rio; e Jair Scalco, presidente da Abecs.
O projeto aprovado noSenado, que tipifica crimes e delitos cometidos na área de informática e suas penalidades, vai tramitar com regime de urgência na Câmara depois do requerimento do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), apresentado antes do recesso parlamentar, e deve chegar à Comissão de Ciência e Tecnologia nos próximos dias.
A pauta da reunião da CCTCI inclui ainda a votação do substitutivo de Jorge Bittar ao PL 29, que define as novas regras sobre o mercado de TV por assinatura e distribuição de conteúdos audiovisuais. Enviar por e-mail Imprimir texto Outras matérias desta seção: Deputados aprovam e-mail certificado como prova processual.
08/08/2008 |
Cristina de Luca
Convergência Digital
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PL29: TVs UNIVERSITÁRIAS enviada por pimentel em Seg 05 de Maio, 2008 14:19 PDT |
TVs universitárias questionam critérios definidos no PL 29/07
25/04/2008, 20h01A decisão do deputado Jorge Bittar (PT/RJ), relator do PL 29/2007 - que trata do mercado de TV por assinatura e do audiovisual -, de incluir na proposta o direito ao uso compartilhado do Canal Universitário por instituições de ensino superior foi louvado pela Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU). Em carta encaminhada ao deputado, a associação disse se sentir "realizada com a sensibilidade" do parlamentar ao pensar na extensão do direito de entrada no canal por estas instituições. No entanto, a ABTU vê com preocupação os critérios de "precedência" estabelecidos na proposta do deputado, que dão prioridade às universidades frente aos centros universitários e às faculdades.
A preocupação ressaltada na carta, assinada pelo presidente da associação, Cláudio Márcio Magalhães, é que o sistema adotado por Bittar acabe deturpando a entrada das instituições no Canal, na medida em que o critério não inclui nenhum parâmetro para avaliar a excelência da universidade que pleitear o espaço na programação. De acordo com o último substitutivo do deputado, têm prioridade no uso do Canal Universitário - de veiculação obrigatória pelas TVs por assinatura - as universidade, seguidas pelos centros universitários e, por fim, as faculdades.
Qualidade
"Como V.Exa, bem sabe, o fato de ser 'universidade' não é sinal imediato de qualidade, assim como, o contrário, uma faculdade não é sinal de pouca eficiência acadêmica. Temos instituições boas e ruins em qualquer nomenclatura e a opção por se dedicar a um foco específico (como é o caso de algumas faculdades) não a deve denegrir", pondera Magalhães na carta. O temor é que "uma universidade, às vezes até mal intencionada" seja privilegiada com espaço de veiculação de sua produção audiovisual à revelia de uma faculdade que tenha um bom trabalho no campo do audiovisual.
Correção
De acordo com o presidente da ABTU, da forma com que está o projeto, universidades "sem excelência, mas de grande e poderoso porte físico e partidário" irão se sobrepor a instituições menores, mas que fazem um trabalho mais ousado e independente. A sugestão dada pela associação é que o deputado adapte a proposta com critérios mais objetivos que, segundo Magalhães, podem ser obtidos junto ao Ministério da Educação.
A proposta de Bittar ainda deve passar por uma última revisão por meio de um "complemento de voto", que deve ser apresentado no dia da votação da matéria. Porém, não há confirmação se esta será uma das questões revisadas no complemento. A Comissão de Ciência e Tecnologia pretende fazer uma primeira tentativa de votação do projeto na próxima terça-feira, 29, mas a matéria só será deliberada se houver um quórum alto na reunião. Mariana Mazza - TELA VIVA News
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PL29: NINGUÉM SE ENTENDE enviada por pimentel em Seg 05 de Maio, 2008 13:50 PDT |
Notícias
Thiago Vitale Jayme | Valor Online
CPqD
A Câmara dos Deputados realizou, ontem, audiência pública no plenário para debater o Projeto de Lei nº 29, de 2007, que prevê um novo marco regulatório para os setores de TV a cabo e telecomunicações, com a previsão da convergência de tecnologias e cotas para produções nacionais. O texto deve ser votado em, no máximo, duas semanas pela Comissão de Ciência e Tecnologia. Durante os debates, foi possível observar a falta de consenso no setor sobre a proposta.
As principais críticas vieram de Alexandre Annemberg, presidente da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). A maior reclamação recai sobre as cotas a serem adotadas pela TV por assinatura no caso de aprovação do projeto. Annemberg classificou o sistema de cotas como "retrógrado e ineficaz".
"As reservas de mercado jamais foram capazes de assegurar a qualidade de seus produtos. Pelo contrário, sempre estimularam o acomodamento e a produção de baixo nível", disse. "Não é isso o que querem os produtores de conteúdo nacional. Eles desejam uma política de estímulo, de fomento e de incentivo que lhes permita quebrar as eventuais barreiras para a distribuição de seus produtos", afirmou o presidente da ABTA.
O texto, relatado pelo deputado Jorge Bittar (PT-RJ), concede à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a prerrogativa de fiscalizar a obediência às cotas definidas no texto. Annemberg criticou o poder dado à agência. Disse que a Ancine terá "poderes de avaliar conteúdos" e classificou a mudança de "censura contra a liberdade de expressão típica de regimes totalitários".
O texto prevê duas cotas. A primeira recai sobre os canais: 10% do horário nobre (das 18 às 23 horas) deverá ser preenchido com conteúdo produzido por brasileiros. São três horas e meia semanais. A segunda cota refere-se aos pacotes de canais das TV por assinatura: em um pacote de até 40 canais, 25% terão de ser nacionais. Acima de 40 canais, a cota não aumenta. Ou seja, um pacote com 30 canais terá oito canais brasileiros. Se forem 40 canais, dez serão nacionais. Acima dos 40, o limite continuará em dez canais. Além das cotas, o texto prevê a convergência das tecnologias. O principal efeito do projeto será permitir que as empresas de telecomunicações entrem no mercado de TV por assinatura.
O deputado Paulo Bornhausen, autor do texto, lamentou que o debate sobre o conteúdo faça parte do texto, que originalmente concentrava-se apenas na convergência. "Esse debate de cotas é retrógrado e vai encarecer os pacotes de TV a cabo. As empresas vão continuar comprando os produtos internacionais, mas vão ter de comprar produção nacional. Quem perde é o consumidor, que vai pagar mais por isso", disse o parlamentar.
Bittar defendeu-se das críticas. Segundo ele, o maior beneficiado com as alterações será o consumidor. O texto, disse o deputado, está apoiado em um tripé: ampliação robusta do mercado (com a entrada das teles), fomento financeiro da produção nacional e cotas. O projeto prevê o repasse de até R$ 500 milhões para a Ancine incentivar a produção brasileira.
Esse tripé, disse Bittar, garantirá a redução no preço dos pacotes. "A produção nacional não vai ser cara às empresas de TV a cabo porque elas terão financiamento do fundo da Ancine", disse. Além do financiamento, o deputado indicou o aumento da concorrência como a principal arma para reduzir os preços.
José Fernandes Pauletti, presidente da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), elogiou o texto. "O mundo mudou, a tecnologia evoluiu e as normas e as regras têm de se adaptar às mudanças e evoluir junto. O projeto é um primeiro passo dos muitos que certamente teremos de dar", disse.
Evandro Guimarães, representante da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pediu aos parlamentares cuidado na discussão do texto, que substitui as regras de TV a cabo. "É fundamental que o cancelamento das regras da TV a cabo não prejudique o modelo brasileiro de TV aberta", afirmou. Guimarães lembrou da importância de manter o regramento que "permite que todas emissoras localmente instaladas estejam no ar, ao invés da emissora de cobertura nacional, na mesma ordem seqüencial em que competem na respectiva região".
Falta de consenso marca debate sobre regras do setor
24/04/2008 |Thiago Vitale Jayme | Valor Online
CPqD
A Câmara dos Deputados realizou, ontem, audiência pública no plenário para debater o Projeto de Lei nº 29, de 2007, que prevê um novo marco regulatório para os setores de TV a cabo e telecomunicações, com a previsão da convergência de tecnologias e cotas para produções nacionais. O texto deve ser votado em, no máximo, duas semanas pela Comissão de Ciência e Tecnologia. Durante os debates, foi possível observar a falta de consenso no setor sobre a proposta.
As principais críticas vieram de Alexandre Annemberg, presidente da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). A maior reclamação recai sobre as cotas a serem adotadas pela TV por assinatura no caso de aprovação do projeto. Annemberg classificou o sistema de cotas como "retrógrado e ineficaz".
"As reservas de mercado jamais foram capazes de assegurar a qualidade de seus produtos. Pelo contrário, sempre estimularam o acomodamento e a produção de baixo nível", disse. "Não é isso o que querem os produtores de conteúdo nacional. Eles desejam uma política de estímulo, de fomento e de incentivo que lhes permita quebrar as eventuais barreiras para a distribuição de seus produtos", afirmou o presidente da ABTA.
O texto, relatado pelo deputado Jorge Bittar (PT-RJ), concede à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a prerrogativa de fiscalizar a obediência às cotas definidas no texto. Annemberg criticou o poder dado à agência. Disse que a Ancine terá "poderes de avaliar conteúdos" e classificou a mudança de "censura contra a liberdade de expressão típica de regimes totalitários".
O texto prevê duas cotas. A primeira recai sobre os canais: 10% do horário nobre (das 18 às 23 horas) deverá ser preenchido com conteúdo produzido por brasileiros. São três horas e meia semanais. A segunda cota refere-se aos pacotes de canais das TV por assinatura: em um pacote de até 40 canais, 25% terão de ser nacionais. Acima de 40 canais, a cota não aumenta. Ou seja, um pacote com 30 canais terá oito canais brasileiros. Se forem 40 canais, dez serão nacionais. Acima dos 40, o limite continuará em dez canais. Além das cotas, o texto prevê a convergência das tecnologias. O principal efeito do projeto será permitir que as empresas de telecomunicações entrem no mercado de TV por assinatura.
O deputado Paulo Bornhausen, autor do texto, lamentou que o debate sobre o conteúdo faça parte do texto, que originalmente concentrava-se apenas na convergência. "Esse debate de cotas é retrógrado e vai encarecer os pacotes de TV a cabo. As empresas vão continuar comprando os produtos internacionais, mas vão ter de comprar produção nacional. Quem perde é o consumidor, que vai pagar mais por isso", disse o parlamentar.
Bittar defendeu-se das críticas. Segundo ele, o maior beneficiado com as alterações será o consumidor. O texto, disse o deputado, está apoiado em um tripé: ampliação robusta do mercado (com a entrada das teles), fomento financeiro da produção nacional e cotas. O projeto prevê o repasse de até R$ 500 milhões para a Ancine incentivar a produção brasileira.
Esse tripé, disse Bittar, garantirá a redução no preço dos pacotes. "A produção nacional não vai ser cara às empresas de TV a cabo porque elas terão financiamento do fundo da Ancine", disse. Além do financiamento, o deputado indicou o aumento da concorrência como a principal arma para reduzir os preços.
José Fernandes Pauletti, presidente da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), elogiou o texto. "O mundo mudou, a tecnologia evoluiu e as normas e as regras têm de se adaptar às mudanças e evoluir junto. O projeto é um primeiro passo dos muitos que certamente teremos de dar", disse.
Evandro Guimarães, representante da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pediu aos parlamentares cuidado na discussão do texto, que substitui as regras de TV a cabo. "É fundamental que o cancelamento das regras da TV a cabo não prejudique o modelo brasileiro de TV aberta", afirmou. Guimarães lembrou da importância de manter o regramento que "permite que todas emissoras localmente instaladas estejam no ar, ao invés da emissora de cobertura nacional, na mesma ordem seqüencial em que competem na respectiva região".
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FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS MÚSICOS BRASILEIROS enviada por pimentel em Dom 04 de Maio, 2008 10:10 PDT |
Frente vai defender projetos de interesse de músicos
Parlamentares lançam nesta quarta-feira (16) a Frente Parlamentar em Defesa da Música, dos Compositores e Músicos Brasileiros. O grupo defende o aperfeiçoamento da legislação do setor e se propõe a promover debates e seminários sobre arrecadação de direitos autorais, pagamento de "jabá" pelas gravadoras (para que as emissoras toquem determinadas músicas), condições de trabalho e aposentadoria do artista, entre outros.
Mais de 300 parlamentares já aderiram à frente, que será presidida pelo deputado Edigar Mão Branca (PV-BA) e coordenada pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
A solenidade de lançamento está marcada para as 15 horas, no Espaço do Servidor (anexo 2 da Câmara).
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PL29: O QUE MUDA DE FATO enviada por pimentel em Dom 04 de Maio, 2008 10:03 PDT |
Notícias
João Brant
Observatório do Direito à Comunicação
No último dia 7 de abril, foi apresentada a segunda versão do substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT-RJ) para o projeto de lei 29/2007, que modifica a regulamentação da TV por assinatura. Essa versão, que já entrou na pauta de votação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, é resultado da pressão dos vários setores interessados, o que fica evidente quando comparada com o substitutivo anterior.
O impacto dessa versão na atual configuração do mercado é consideravelmente menor que o da primeira. A pergunta que fica para quem observa o processo por detrás das lentes do interesse público é se terá sido muito barulho por nada, se teremos andado por meses para chegar em um lugar muito próximo de onde partimos. Para tentar responder a essa questão é preciso entender o que muda de fato no cenário da TV por assinatura se aprovada essa versão do projeto.
A gênese do PL 29 já explicitava as diferentes forças atuando sobre a questão. Desde o ano passado, a CCTCI tem discutido esse tema, a partir da demanda das empresas de telecomunicações em participar do mercado de distribuição da TV a cabo, o que é hoje proibido. Essa foi a motivação do primeiro projeto apresentado, que determinou uma abordagem pontual para a questão, sem abrir espaço para a discussão de uma lei geral de comunicações que pudesse tratar o tema de forma mais ampla. Obviamente que alguns dos interesses das teles conflitavam com os interesses dos radiodifusores, especialmente da Globo, já que hoje o sistema Net e Sky controla mais de 80% do mercado. Isso fez surgir um segundo projeto tratando do tema, que mantinha o espaço dos radiodifusores e segurava o avanço das teles.
Alguns meses depois, dois outros projetos foram apresentados, desta vez trazendo alguns novos elementos mais preocupados com o interesse público, buscando dar espaço para a produção nacional e independente na TV por assinatura. Todos esses projetos, contudo, mantiveram o foco nas questões de conteúdo da TV por assinatura – especialmente em relação a quem pode distribuir e que tipo de conteúdo pode ser distribuído – sem incidir sobre questões de infra-estrutura, o que parece contraditório em tempos de convergência tecnológica. A tramitação deles se deu em conjunto; a primeira versão unificada foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de onde seguiu para a CCTCI, onde a relatoria foi entregue ao deputado Jorge Bittar (PT-RJ).
A correlação de forças
A partir daí, acirraram-se as pressões. Bittar apresentou um primeiro substitutivo no início de dezembro, e recebeu 145 emendas, representando os mais diversos interesses. As teles buscavam garantir sua possibilidade de distribuir conteúdo, e queriam a aprovação rápida do projeto. A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou em rota de colisão contra as cotas de produção independente e conteúdo nacional, alegando que o espectador perderia direito de escolha (qual direito de escolha é esse eles nunca deixaram claro). A Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura (ABPTA), que representa os principais canais internacionais, também se movimentou buscando derrubar a exigência de cotas de conteúdo nacional nesses canais. A Globo, que vinha quieta, passou a enfrentar especialmente a exigência de cotas para produção independente – apreensiva pelo risco de perder espaço no mercado de produção de conteúdo – e contra o aumento de poder da Ancine – na prática, a emissora não aceita qualquer regulação que incida sobre o conteúdo. Produtores independentes e entidades da sociedade civil, por sua vez, se movimentaram em defesa das cotas de conteúdo nacional e independente, do papel da Ancine como agência reguladora e em favor da desverticalização plena do mercado. No final do processo, emissoras dos grupos Band e Abril perceberam que a posição da Globo beneficiava unicamente aquela empresa, e fizeram a opção tática de se alinhar aos que defendem as cotas.
O grande problema é que há um enorme desequilíbrio de força entre esses atores. As teles têm um enorme cacife econômico; os radiodifusores, um cacife econômico menor (mas ainda grande) e um enorme cacife político. Para os produtores independentes e aqueles que defendem interesses difusos, sem a estatura econômica dos dois primeiros, restava a esperança de que os deputados firmassem pé para equilibrar esse jogo. O resultado expresso nesse novo substitutivo, no entanto, não é nada equilibrado.
O que muda de fato?
Em relação ao primeiro substitutivo, a segunda versão trouxe recuos significativos, em meio a algumas mudanças pontuais positivas. Apontados como 'ajustes', esses recuos na verdade desvirtuam parte das intenções do projeto. Pois vejamos.
Na primeira versão, os canais estrangeiros que no horário nobre veiculam majoritariamente conteúdo qualificado (como filmes, documentários, seriados e programas de debates e comentários) deveriam reservar 10% do tempo do horário nobre para veiculação de conteúdo nacional independente. Na nova versão, mantém-se a obrigação de 3 horas e meia semanais (o equivalente a 10% do horário nobre) de conteúdo nacional, mas apenas metade desse tempo é reservado para produção independente, o que significa 1h45 por semana.
A nova versão isenta de cotas os canais não direcionados ao Brasil (canais que não dublem nem legendem sua programação, por exemplo) e permite às programadoras que controlam mais de um canal intercambiarem cotas entre eles (a exibição na HBO de um filme nacional de 2 horas, por exemplo, dá conta das cotas diárias de quatro canais da programadora). Além disso, flexibiliza a cota para canais pan-regionais, cujo sinal único é transmitido para vários países (por exemplo, para toda a América do Sul), deixando a cargo da Ancine a avaliação sobre se a programadora tem ou não de implantar as cotas. O que isso significa na prática? Que se der trabalho cumprir a lei esses canais poderão ser isentos dela.
Mas a principal mudança ocorreu na cota que estabelece a obrigação de os pacotes vendidos conterem um certo número de canais nacionais. De 50%, na primeira versão, eles caíram para 25% na segunda. Desses canais, pelo menos 1/3 devem estar na mão de programadoras independentes. Todos eles devem veicular pelo menos oito horas diárias de conteúdo brasileiro, das quais quatro deverão integrar espaço qualificado. Dessas, pelo menos duas horas devem estar no horário nobre e uma hora deve ser de produção independente. Contudo, além de modificar o valor das cotas, o projeto impõe um 'teto de obrigações', que faz com que as cotas sejam válidas só para pacotes com até 40 canais. Com isso, as emissoras terão que garantir no máximo 10 canais brasileiros e 3 canais independentes.
Para entender o impacto dessas regras, vale pegar um exemplo. O menor pacote digital oferecido pela NET (Advanced Digital), além dos canais de veiculação obrigatória (os da TV aberta e os canais universitário, comunitário, legislativo etc.), tem os seguintes canais brasileiros: Futura, Shoptime, Canal Rural, SporTV, SporTV2, GloboNews, GNT, MultiShow, Canal Brasil, ESPN Brasil, e Record News. Ou seja, ele já carrega onze, quando o projeto obriga que sejam no mínimo dez. Shoptime, Canal Rural, ESPN Brasil e Record News podem ser considerados canais independentes. São quatro, e a nova lei obriga que sejam três. Assim, toda a base digital da NET já está conforme o PL e nenhum canal nacional (independente ou não) precisará ser incorporado.
Para completar, o projeto ainda determina que uma produtora independente não precisa ser totalmente independente. As empresas de programação, empacotamento e distribuição, assim como as concessionárias de televisão aberta, podem deter até 20% do capital votante da produtora, e ainda assim ela será considerada independente. No caso das programadoras independentes (responsáveis por pelo menos um terço dos canais nacionais veiculados nos pacotes), não há nenhuma restrição aos radiodifusores, o que significa que canais da Band e da Record serão, para todos os efeitos, independentes.
Regulação e Infra-estrutura
Do ponto de vista da infra-estrutura, o projeto também avança pouco. As teles poderão ter 100% das distribuidoras e empacotadoras, que são justamente as atividades nas quais eles querem atuar. A presença do capital estrangeiro é 100% liberada na atividade de distribuição, sendo restrita em até 30% apenas nas produtoras e programadoras nacionais. O serviço de distribuição será prestado em regime privado, o que isenta as empresas de qualquer obrigação de universalização da cobertura, de ter que seguir metas de qualidade ou de um controle mais rígido nos preços. Também não há nenhuma indicação de que essa rede instalada tenha que ter caráter público e único, como determina atualmente a lei da TV a cabo. Embora essas definições nunca tenham saído do papel, elas criavam condições para que as empresas fossem obrigadas a ceder capacidade excedente de sua rede para uso de outros interessados, num processo de unbundling.
O projeto avança na regulação das comunicações ao dar à Ancine o poder de regulação sobre a programação e empacotamento. Entretanto, ao contrário do anteriormente anunciado, a agência não poderá instruir o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica em questões concorrenciais. A regulação da etapa de distribuição segue, por sua vez, nas mãos da Anatel.
Um ponto positivo do projeto, talvez a principal novidade e que não tem merecido a devida atenção, é a injeção de aproximadamente 300 milhões de reais para estimular a produção audiovisual. Ela virá de uma realocação de parte da verba destinada ao Fundo de Fiscalização de Telecomunicações (Fistel), pago por todas as empresas de telecomunicações e radiodifusão. O projeto determina que 30% dessa verba deverá ser destinada para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% para TVs universitárias e comunitárias. Isso cria, pela primeira vez, uma fonte fixa de recursos para esses canais, que são proibidos de veicular publicidade.
Em suma
Acima de tudo, o novo substitutivo é resultado claro das fortes pressões empresariais. Da maneira como está, ele contempla os interesses das teles, que conseguem entrar no mercado. Para os grandes grupos que controlam a TV por assinatura, especialmente a Globo, muda pouco. Com as pressões feitas, elas conseguiram diminuir sensivelmente as cotas, o que faz com que os avanços para a produção nacional e independente sejam tímidos. De toda forma, a definição dessas cotas abre uma janela importante. Pela primeira vez uma lei brasileira determina claramente a obrigação de veiculação de produção independente na televisão. Embora a Constituição também preveja essa obrigação para a TV aberta, há 17 anos os radiodifusores têm impedido a aprovação de uma lei que regulamente em que termos isso deve se dar.
Em resumo, o projeto melhora um pouco o atual quadro de verticalização, garante um espaço mínimo de produção nacional nos canais estrangeiros, abre uma janela (basculante, a bem da verdade) para a produção independente e dá incentivos financeiros à produção. Ainda assim, para quem acompanhou todo o processo, fica uma sensação de frustração. Mais uma vez opta-se por um projeto de lei fragmentado em vez de se enfrentar a necessidade de uma lei geral de comunicações. Mais uma vez, os interesses dos grandes grupos empresariais da comunicação se mostram muito mais fortes do que o interesse público. Para mudar essa lei, não parece haver PL que dê conta
O que muda de fato com a nova regulamentação para a TV por assinatura?
14/04/2008João Brant
Observatório do Direito à Comunicação
No último dia 7 de abril, foi apresentada a segunda versão do substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT-RJ) para o projeto de lei 29/2007, que modifica a regulamentação da TV por assinatura. Essa versão, que já entrou na pauta de votação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, é resultado da pressão dos vários setores interessados, o que fica evidente quando comparada com o substitutivo anterior.
O impacto dessa versão na atual configuração do mercado é consideravelmente menor que o da primeira. A pergunta que fica para quem observa o processo por detrás das lentes do interesse público é se terá sido muito barulho por nada, se teremos andado por meses para chegar em um lugar muito próximo de onde partimos. Para tentar responder a essa questão é preciso entender o que muda de fato no cenário da TV por assinatura se aprovada essa versão do projeto.
A gênese do PL 29 já explicitava as diferentes forças atuando sobre a questão. Desde o ano passado, a CCTCI tem discutido esse tema, a partir da demanda das empresas de telecomunicações em participar do mercado de distribuição da TV a cabo, o que é hoje proibido. Essa foi a motivação do primeiro projeto apresentado, que determinou uma abordagem pontual para a questão, sem abrir espaço para a discussão de uma lei geral de comunicações que pudesse tratar o tema de forma mais ampla. Obviamente que alguns dos interesses das teles conflitavam com os interesses dos radiodifusores, especialmente da Globo, já que hoje o sistema Net e Sky controla mais de 80% do mercado. Isso fez surgir um segundo projeto tratando do tema, que mantinha o espaço dos radiodifusores e segurava o avanço das teles.
Alguns meses depois, dois outros projetos foram apresentados, desta vez trazendo alguns novos elementos mais preocupados com o interesse público, buscando dar espaço para a produção nacional e independente na TV por assinatura. Todos esses projetos, contudo, mantiveram o foco nas questões de conteúdo da TV por assinatura – especialmente em relação a quem pode distribuir e que tipo de conteúdo pode ser distribuído – sem incidir sobre questões de infra-estrutura, o que parece contraditório em tempos de convergência tecnológica. A tramitação deles se deu em conjunto; a primeira versão unificada foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de onde seguiu para a CCTCI, onde a relatoria foi entregue ao deputado Jorge Bittar (PT-RJ).
A correlação de forças
A partir daí, acirraram-se as pressões. Bittar apresentou um primeiro substitutivo no início de dezembro, e recebeu 145 emendas, representando os mais diversos interesses. As teles buscavam garantir sua possibilidade de distribuir conteúdo, e queriam a aprovação rápida do projeto. A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou em rota de colisão contra as cotas de produção independente e conteúdo nacional, alegando que o espectador perderia direito de escolha (qual direito de escolha é esse eles nunca deixaram claro). A Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura (ABPTA), que representa os principais canais internacionais, também se movimentou buscando derrubar a exigência de cotas de conteúdo nacional nesses canais. A Globo, que vinha quieta, passou a enfrentar especialmente a exigência de cotas para produção independente – apreensiva pelo risco de perder espaço no mercado de produção de conteúdo – e contra o aumento de poder da Ancine – na prática, a emissora não aceita qualquer regulação que incida sobre o conteúdo. Produtores independentes e entidades da sociedade civil, por sua vez, se movimentaram em defesa das cotas de conteúdo nacional e independente, do papel da Ancine como agência reguladora e em favor da desverticalização plena do mercado. No final do processo, emissoras dos grupos Band e Abril perceberam que a posição da Globo beneficiava unicamente aquela empresa, e fizeram a opção tática de se alinhar aos que defendem as cotas.
O grande problema é que há um enorme desequilíbrio de força entre esses atores. As teles têm um enorme cacife econômico; os radiodifusores, um cacife econômico menor (mas ainda grande) e um enorme cacife político. Para os produtores independentes e aqueles que defendem interesses difusos, sem a estatura econômica dos dois primeiros, restava a esperança de que os deputados firmassem pé para equilibrar esse jogo. O resultado expresso nesse novo substitutivo, no entanto, não é nada equilibrado.
O que muda de fato?
Em relação ao primeiro substitutivo, a segunda versão trouxe recuos significativos, em meio a algumas mudanças pontuais positivas. Apontados como 'ajustes', esses recuos na verdade desvirtuam parte das intenções do projeto. Pois vejamos.
Na primeira versão, os canais estrangeiros que no horário nobre veiculam majoritariamente conteúdo qualificado (como filmes, documentários, seriados e programas de debates e comentários) deveriam reservar 10% do tempo do horário nobre para veiculação de conteúdo nacional independente. Na nova versão, mantém-se a obrigação de 3 horas e meia semanais (o equivalente a 10% do horário nobre) de conteúdo nacional, mas apenas metade desse tempo é reservado para produção independente, o que significa 1h45 por semana.
A nova versão isenta de cotas os canais não direcionados ao Brasil (canais que não dublem nem legendem sua programação, por exemplo) e permite às programadoras que controlam mais de um canal intercambiarem cotas entre eles (a exibição na HBO de um filme nacional de 2 horas, por exemplo, dá conta das cotas diárias de quatro canais da programadora). Além disso, flexibiliza a cota para canais pan-regionais, cujo sinal único é transmitido para vários países (por exemplo, para toda a América do Sul), deixando a cargo da Ancine a avaliação sobre se a programadora tem ou não de implantar as cotas. O que isso significa na prática? Que se der trabalho cumprir a lei esses canais poderão ser isentos dela.
Mas a principal mudança ocorreu na cota que estabelece a obrigação de os pacotes vendidos conterem um certo número de canais nacionais. De 50%, na primeira versão, eles caíram para 25% na segunda. Desses canais, pelo menos 1/3 devem estar na mão de programadoras independentes. Todos eles devem veicular pelo menos oito horas diárias de conteúdo brasileiro, das quais quatro deverão integrar espaço qualificado. Dessas, pelo menos duas horas devem estar no horário nobre e uma hora deve ser de produção independente. Contudo, além de modificar o valor das cotas, o projeto impõe um 'teto de obrigações', que faz com que as cotas sejam válidas só para pacotes com até 40 canais. Com isso, as emissoras terão que garantir no máximo 10 canais brasileiros e 3 canais independentes.
Para entender o impacto dessas regras, vale pegar um exemplo. O menor pacote digital oferecido pela NET (Advanced Digital), além dos canais de veiculação obrigatória (os da TV aberta e os canais universitário, comunitário, legislativo etc.), tem os seguintes canais brasileiros: Futura, Shoptime, Canal Rural, SporTV, SporTV2, GloboNews, GNT, MultiShow, Canal Brasil, ESPN Brasil, e Record News. Ou seja, ele já carrega onze, quando o projeto obriga que sejam no mínimo dez. Shoptime, Canal Rural, ESPN Brasil e Record News podem ser considerados canais independentes. São quatro, e a nova lei obriga que sejam três. Assim, toda a base digital da NET já está conforme o PL e nenhum canal nacional (independente ou não) precisará ser incorporado.
Para completar, o projeto ainda determina que uma produtora independente não precisa ser totalmente independente. As empresas de programação, empacotamento e distribuição, assim como as concessionárias de televisão aberta, podem deter até 20% do capital votante da produtora, e ainda assim ela será considerada independente. No caso das programadoras independentes (responsáveis por pelo menos um terço dos canais nacionais veiculados nos pacotes), não há nenhuma restrição aos radiodifusores, o que significa que canais da Band e da Record serão, para todos os efeitos, independentes.
Regulação e Infra-estrutura
Do ponto de vista da infra-estrutura, o projeto também avança pouco. As teles poderão ter 100% das distribuidoras e empacotadoras, que são justamente as atividades nas quais eles querem atuar. A presença do capital estrangeiro é 100% liberada na atividade de distribuição, sendo restrita em até 30% apenas nas produtoras e programadoras nacionais. O serviço de distribuição será prestado em regime privado, o que isenta as empresas de qualquer obrigação de universalização da cobertura, de ter que seguir metas de qualidade ou de um controle mais rígido nos preços. Também não há nenhuma indicação de que essa rede instalada tenha que ter caráter público e único, como determina atualmente a lei da TV a cabo. Embora essas definições nunca tenham saído do papel, elas criavam condições para que as empresas fossem obrigadas a ceder capacidade excedente de sua rede para uso de outros interessados, num processo de unbundling.
O projeto avança na regulação das comunicações ao dar à Ancine o poder de regulação sobre a programação e empacotamento. Entretanto, ao contrário do anteriormente anunciado, a agência não poderá instruir o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica em questões concorrenciais. A regulação da etapa de distribuição segue, por sua vez, nas mãos da Anatel.
Um ponto positivo do projeto, talvez a principal novidade e que não tem merecido a devida atenção, é a injeção de aproximadamente 300 milhões de reais para estimular a produção audiovisual. Ela virá de uma realocação de parte da verba destinada ao Fundo de Fiscalização de Telecomunicações (Fistel), pago por todas as empresas de telecomunicações e radiodifusão. O projeto determina que 30% dessa verba deverá ser destinada para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% para TVs universitárias e comunitárias. Isso cria, pela primeira vez, uma fonte fixa de recursos para esses canais, que são proibidos de veicular publicidade.
Em suma
Acima de tudo, o novo substitutivo é resultado claro das fortes pressões empresariais. Da maneira como está, ele contempla os interesses das teles, que conseguem entrar no mercado. Para os grandes grupos que controlam a TV por assinatura, especialmente a Globo, muda pouco. Com as pressões feitas, elas conseguiram diminuir sensivelmente as cotas, o que faz com que os avanços para a produção nacional e independente sejam tímidos. De toda forma, a definição dessas cotas abre uma janela importante. Pela primeira vez uma lei brasileira determina claramente a obrigação de veiculação de produção independente na televisão. Embora a Constituição também preveja essa obrigação para a TV aberta, há 17 anos os radiodifusores têm impedido a aprovação de uma lei que regulamente em que termos isso deve se dar.
Em resumo, o projeto melhora um pouco o atual quadro de verticalização, garante um espaço mínimo de produção nacional nos canais estrangeiros, abre uma janela (basculante, a bem da verdade) para a produção independente e dá incentivos financeiros à produção. Ainda assim, para quem acompanhou todo o processo, fica uma sensação de frustração. Mais uma vez opta-se por um projeto de lei fragmentado em vez de se enfrentar a necessidade de uma lei geral de comunicações. Mais uma vez, os interesses dos grandes grupos empresariais da comunicação se mostram muito mais fortes do que o interesse público. Para mudar essa lei, não parece haver PL que dê conta
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PL29, CBC E CONAR enviada por pimentel em Dom 04 de Maio, 2008 09:59 PDT |
Notícias
Redação
Tela Viva News
O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) instaurou um processo ético contra a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) referente ao anúncio "ABTA - Liberdade na TV". O processo é resultante de reclamação apresentada ao Conar, no dia 8 de abril, pelo presidente do Congresso Brasileiro de Cinema (CBC), Paulo Rufino, em nome das 54 empresas do audiovisual brasileiro filiadas à entidade. O processo corre na entidade com o número 088/08.
Na carta-reclamação encaminhada ao Conar, Rufino acusa o anúncio da ABTA de ser uma tentativa de manipulação da opinião pública, de distorcer informações que afetam os produtores independentes e de fazer parte de uma campanha que a associação desenvolve contra o PL 29 e as mudanças na lei dos canais por assinatura propostas pelo deputado Jorge Bittar (PT/RJ).
Redação
Tele Síntese
O aumento das queixas contra os serviços de TV por assinatura, anunciado pelos órgãos de defesa do consumidor, já repercute no Congresso Nacional. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o requerimento nº 95/2008 de autoria do deputado Vinicius Carvalho, para constituição do Grupo de Trabalho destinado a averiguar os problemas relacionados à prestação de serviço e atendimento aos consumidores realizados pelas empresas de TV por assinatura.
O autor da idéia argumenta que as reclamações por parte dos usuários de TV por assinatura que alegam descumprimento das cláusulas contratuais, além de prestação de serviço de má qualidade, devem ser apuradas.
Compensação
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS 59/07), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê uma compensação financeira aos usuários de telecomunicações, televisão a cabo e Internet nos casos de interrupção injustificada da prestação dos serviços.
O projeto modifica a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97) para estabelecer a compensação entre os direitos dos usuários. A devolução do valor correspondente ao do período de suspensão dos serviços deverá ocorrer, segundo a proposta, em até 40 dias, em conta posterior, independentemente de solicitação do usuário. Com a mesma finalidade, são ainda modificados dispositivos da Lei da Concessão do Serviço Público (8987/95) e da Lei da TV a Cabo (8977/95).
Crivella lembra que é crescente o número de queixas de usuários de serviços de telecomunicações, televisão a cabo e internet de banda larga, principalmente por causa de falhas na continuidade dos serviços. Essas falhas, diz ainda o autor da proposta, vêm impondo ao consumidor prejuízos com os quais as próprias operadoras dos serviços deveriam arcar.
Cineastas vão ao Conar contra propaganda da ABTA
14/04/2008 |Redação
Tela Viva News
O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) instaurou um processo ético contra a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) referente ao anúncio "ABTA - Liberdade na TV". O processo é resultante de reclamação apresentada ao Conar, no dia 8 de abril, pelo presidente do Congresso Brasileiro de Cinema (CBC), Paulo Rufino, em nome das 54 empresas do audiovisual brasileiro filiadas à entidade. O processo corre na entidade com o número 088/08.
Na carta-reclamação encaminhada ao Conar, Rufino acusa o anúncio da ABTA de ser uma tentativa de manipulação da opinião pública, de distorcer informações que afetam os produtores independentes e de fazer parte de uma campanha que a associação desenvolve contra o PL 29 e as mudanças na lei dos canais por assinatura propostas pelo deputado Jorge Bittar (PT/RJ).
Congresso Nacional atento ao aumento das queixas contra TV por assinatura
Redação
Tele Síntese
O aumento das queixas contra os serviços de TV por assinatura, anunciado pelos órgãos de defesa do consumidor, já repercute no Congresso Nacional. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o requerimento nº 95/2008 de autoria do deputado Vinicius Carvalho, para constituição do Grupo de Trabalho destinado a averiguar os problemas relacionados à prestação de serviço e atendimento aos consumidores realizados pelas empresas de TV por assinatura.
O autor da idéia argumenta que as reclamações por parte dos usuários de TV por assinatura que alegam descumprimento das cláusulas contratuais, além de prestação de serviço de má qualidade, devem ser apuradas.
Compensação
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS 59/07), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê uma compensação financeira aos usuários de telecomunicações, televisão a cabo e Internet nos casos de interrupção injustificada da prestação dos serviços.
O projeto modifica a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97) para estabelecer a compensação entre os direitos dos usuários. A devolução do valor correspondente ao do período de suspensão dos serviços deverá ocorrer, segundo a proposta, em até 40 dias, em conta posterior, independentemente de solicitação do usuário. Com a mesma finalidade, são ainda modificados dispositivos da Lei da Concessão do Serviço Público (8987/95) e da Lei da TV a Cabo (8977/95).
Crivella lembra que é crescente o número de queixas de usuários de serviços de telecomunicações, televisão a cabo e internet de banda larga, principalmente por causa de falhas na continuidade dos serviços. Essas falhas, diz ainda o autor da proposta, vêm impondo ao consumidor prejuízos com os quais as próprias operadoras dos serviços deveriam arcar.
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PL29: COMISSÃO GERAL enviada por pimentel em Dom 04 de Maio, 2008 09:03 PDT |
Notícias
Geórgia Moraes
Agência Câmara
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática poderá realizar uma comissão geral para debater o projeto de lei que muda as regras do mercado de televisão por assinatura - o PL 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC).
O projeto já recebeu na comissão dois substitutivos do relator, o deputado Jorge Bittar (PT-RJ). No primeiro, ele propôs várias cotas para a programação nacional que deveriam ser cumpridas pelas operadoras de TV por assinatura. A medida gerou polêmica e até uma campanha contra o projeto nos canais pagos de TV.
Agora, Bittar apresentou um novo texto, no qual manteve a obrigatoriedade de que um quarto dos canais oferecidos sejam nacionais, mas fixou um teto de 10 canais. Assim, caso uma operadora ofereça pacote de mais de 40 canais, ela não será obrigada a oferecer mais do que 10 canais nacionais.
Crítica
O presidente da comissão, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), disse que o tema do projeto é um dos mais importantes deste ano e que, portanto, merece um debate maior em plenário.
Ele criticou ainda a campanha contra o projeto promovida pelas operadoras de TV por assinatura nos canais pagos. "Elas nunca perguntaram ao assinante se ele estava sobejamente esclarecido. Elas fizeram uma propaganda dizendo algo que é uma grande inverdade, falando de liberdade, mas liberdade de que? De escolha? Quando um filme é repetido vezes num fim de semana, não há escolha", afirmou.
A comissão geral depende apenas de um acordo de líderes para ser realizada. A idéia de Walter Pinheiro é fazer o debate na semana do dia 22 de abril, antes de votar o projeto no colegiado, o que deve acontecer até o final do mês.
TV por assinatura pode ser tema de comissão geral
10/04/2008Geórgia Moraes
Agência Câmara
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática poderá realizar uma comissão geral para debater o projeto de lei que muda as regras do mercado de televisão por assinatura - o PL 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC).
O projeto já recebeu na comissão dois substitutivos do relator, o deputado Jorge Bittar (PT-RJ). No primeiro, ele propôs várias cotas para a programação nacional que deveriam ser cumpridas pelas operadoras de TV por assinatura. A medida gerou polêmica e até uma campanha contra o projeto nos canais pagos de TV.
Agora, Bittar apresentou um novo texto, no qual manteve a obrigatoriedade de que um quarto dos canais oferecidos sejam nacionais, mas fixou um teto de 10 canais. Assim, caso uma operadora ofereça pacote de mais de 40 canais, ela não será obrigada a oferecer mais do que 10 canais nacionais.
Crítica
O presidente da comissão, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), disse que o tema do projeto é um dos mais importantes deste ano e que, portanto, merece um debate maior em plenário.
Ele criticou ainda a campanha contra o projeto promovida pelas operadoras de TV por assinatura nos canais pagos. "Elas nunca perguntaram ao assinante se ele estava sobejamente esclarecido. Elas fizeram uma propaganda dizendo algo que é uma grande inverdade, falando de liberdade, mas liberdade de que? De escolha? Quando um filme é repetido vezes num fim de semana, não há escolha", afirmou.
A comissão geral depende apenas de um acordo de líderes para ser realizada. A idéia de Walter Pinheiro é fazer o debate na semana do dia 22 de abril, antes de votar o projeto no colegiado, o que deve acontecer até o final do mês.
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PL29 E A INTERNET enviada por pimentel em Dom 04 de Maio, 2008 09:02 PDT |
Notícias
Samuel Possebon
Tela Viva News
Os técnicos da Câmara dos Deputados que estão envolvidos com a redação final do PL 29/2007 (que cria novas regras para o serviço de TV paga) reconhecem que há uma redação dúbia no que diz respeito à exclusão da Internet no escopo do projeto.
A intenção do deputado Jorge Bittar (PT/RJ), relator do PL 29/2007, é que a Internet fique fora do alcance das regras colocadas pelo projeto, a não ser quando se tratar de Internet em ambientes controlados, como é o caso de aplicações de IPTV, baseadas no protocolo IP mas prestadas de forma fechada a assinantes.
O problema está no inciso XX do Artigo 2 do substitutivo. Nesse inciso, é definido o serviço de acesso condicionado, e ele também funciona como ressalva ao Artigo 1, que exclui a Internet e a radiodifusão do escopo do projeto. Mas há uma interpretação dúbia.
O problema
O inciso XX diz em linhas gerais o seguinte: o Serviço de Acesso Condicionado (SAC) é serviço cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais "por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer, inclusive protocolos de Internet em ambiente controlado". Ou seja, qualquer conteúdo audiovisual por assinatura distribuído por qualquer meio eletrônico ou protocolo de comunicação é entendido como SAC, mesmo em ambiente controlado. Essa leitura dá margem à interpretação de que serviços audiovisuais contratados na Internet aberta também seriam, como é o caso de sites estrangeiros que vendem conteúdos de vídeo sob demanda. Para tirar a possibilidade desta interpretação, é provável que seja feita alguma alteração no texto de modo a refletir a intenção do legislador, que é a de excluir Internet, ressalvando apenas os serviços controlados.
PL 29/2007 atinge a Internet aberta, mesmo sem querer
10/04/2008Samuel Possebon
Tela Viva News
Os técnicos da Câmara dos Deputados que estão envolvidos com a redação final do PL 29/2007 (que cria novas regras para o serviço de TV paga) reconhecem que há uma redação dúbia no que diz respeito à exclusão da Internet no escopo do projeto.
A intenção do deputado Jorge Bittar (PT/RJ), relator do PL 29/2007, é que a Internet fique fora do alcance das regras colocadas pelo projeto, a não ser quando se tratar de Internet em ambientes controlados, como é o caso de aplicações de IPTV, baseadas no protocolo IP mas prestadas de forma fechada a assinantes.
O problema está no inciso XX do Artigo 2 do substitutivo. Nesse inciso, é definido o serviço de acesso condicionado, e ele também funciona como ressalva ao Artigo 1, que exclui a Internet e a radiodifusão do escopo do projeto. Mas há uma interpretação dúbia.
O problema
O inciso XX diz em linhas gerais o seguinte: o Serviço de Acesso Condicionado (SAC) é serviço cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais "por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer, inclusive protocolos de Internet em ambiente controlado". Ou seja, qualquer conteúdo audiovisual por assinatura distribuído por qualquer meio eletrônico ou protocolo de comunicação é entendido como SAC, mesmo em ambiente controlado. Essa leitura dá margem à interpretação de que serviços audiovisuais contratados na Internet aberta também seriam, como é o caso de sites estrangeiros que vendem conteúdos de vídeo sob demanda. Para tirar a possibilidade desta interpretação, é provável que seja feita alguma alteração no texto de modo a refletir a intenção do legislador, que é a de excluir Internet, ressalvando apenas os serviços controlados.
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